SOBRE ABRATT E MND – Métodos não Destrutivos
Os centros urbanos com tráfegos intensos, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida são fatores que demandam métodos inteligentes, menos agressivos ao meio ambiente, mais rápidos e menos custosos.
Os Métodos Não Destrutivos foram desenvolvidos para exatamente atender esta crescente necessidade.
A construção de infra-estrutura por Métodos não Destrutivos (MND) é antiga no mundo e no Brasil. Um túnel rodoviário, por exemplo, é uma construção por MND, pois evitou a destruição de áreas de conservação, como também permitiu a transposição de obstáculos naturais.
Com o crescimento da demanda na área de água potavel, esgotos, gás, comunicação, energia nas ultimas três décadas, esses serviços encontraram um ambiente no subsolo totalmente ocupado por instalações dos mais diversos serviços. Isto criou um forte desafio para a procura de instrumentos tecnológicos que permitissem instalar, reabilitar, detectar, inspecionar, reparar dutos neste subsolo congestionado por dutos subterrâneos já instalados. O MND veio exatamente atender essa demanda.
Com o aumento mundial por técnicas não destrutivas conhecida pela sigla em inglês T.T. – Trenchless Technology, foi fundada em Londres no ano de 1986 a Associação Internacional – ISTT (International Society for Trenchless Technology) para promover o desenvolvimento organizado das Associações de Tecnologia por MND no mundo, hoje em mais de 27 países.
A ABRATT em 1999, filiou-se a I.S.T.T, e num trabalho intenso vem trabalhando na divulgação e desenvolvimento das tecnologias MND em todo o pais.
Seus objetivos compreendem a evolução da ciência e da prática de métodos não destrutivos (MND) para o benefício do público, e a promoção da educação, treinamento, estudo e pesquisa a respeito, bem como o incentivo ao desenvolvimento de novas técnicas, e à utilização de métodos não destrutivos (MND) de eficiência comprovada, para instalação e recuperação de redes subterrâneas, além de promover o mapeamento e a locação dessas redes.
Neste sentido, a ABRATT tem promovido diversos eventos, dos quais destacamos em ordem cronológica:
1 – NODIG Latino Americano 2008 – Fevereiro 2008 Hotel Transamérica
2 – Publicação da apostila “Diretrizes dos Métodos Não Destrutivos”
3 – NODIG Latino Americano 2010 – Julho 2010 Hotel Transamérica
4 – NODIG Internacional 2012 – Novembro 2012 Transamérica Expo
5 – NODIG Latino Americano 2015 – Agosto 2015 Conjunto a FENASAN
6 – NODIG Rio de Janeiro 2016 – Maio 2016 EXPOASEAC
7 – Workshop de Técnicas Não Destrutivas e Lançamento do Livro do Prof. DR. Mohamed Najafi– 2016 Instituto de Engenharia
8 – Criação do Curso de MND para fiscalização com as tecnicas MND: Pipe Bursting, Furo Direcional, CIPP, Primus Liner, Reparo Pontual, Fluido de Perfuração e Mini Shield.
9 – FENASAN/FITABES – 2017 Coquetel de lançamento do Livro traduzido do Doctor Sammuel Ariartnam – HDD Best Practices – 5th edition
10 – Desenvolvimento em conjunto com a ABPE de um estudo de comparação de custos (tangíveis e intangíveis) entre as tecnicas MND x VCA
11 – Programa de Certificação de Empresas em desenvolvimento em conjunto pelas associações ABRATT –ABENDI nas técnicas Furo Direcional e Pipe Bursting
12 – Convenio com a FATEC – SP para a qualificação de soldadores em pead e instaladores de ramais
13 – Convenio com a Associação Brasileira de Geologia de Engenharia Ambiental – ABGE para desenvolver estudos geológicos de solos no uso de MND
• PARA 2019, A ABRATT ESTÁ PREVENDO REALIZAR DOS SEGUINTES EVENTOS:
1 – Cursos de fiscalização de técnicas em MND programados para SABESP, EMBASA, CAESB, DAERP – RIBEIRÃO PRETO
2 – Lançamento de três livros traduzidos de MND através de licença da NASTT: Guias de Boas Praticas de Pipe Bursting, Métodos de Reabilitações e Métodos de Novas Instalações
3 – Divulgação e promoção de MasterClass para professores, projetistas e engenheiros sobre técnicas em MND
O que é o Método não Destrutivo?
Segundo a ISTT, a definição traduzida de Método Não Destrutivo – MND:
“É uma família de métodos, materiais e equipamentos adequados para serem utilizados na instalação de redes novas ou substituição ou reabilitação de infraestrutura subterrânea existente com o mínimo transtorno ao trânsito, comercio e outras atividades. ” (www.istt.com)
Os Métodos não Destrutivos (MND, Trenchless ou No Dig) podem reduzir os danos ambientais e os custos sociais e, ao mesmo tempo, representam uma alternativa econômica para os métodos de instalação, reforma e reparo com vala a céu aberto. Cada vez mais, vêm sendo vistas, como uma atividade de aplicação geral do que como uma especialidade, e muitas empresas de instalação de redes têm uma tendência a aplicar MND sempre que possível, em função dos custos e dos aspectos ambientais e sociais.
Grandes centros urbanos praticamente não permitem a escavação convencional de vala a céu aberto – VCA devido ao grande transtorno provocado ao entorno da obra especialmente ao trânsito de veículos.
Levantamentos precisos e investigações adequadas de campo são essenciais para o sucesso desses métodos, por minimizarem o risco de imprevistos que possam ocorrer durante a execução dos serviços.
Os Métodos não Destrutivos (MND) podem ser divididos em três grandes categorias: reabilitação e recuperação; substituição in loco; e instalação de novas redes.
Reabilitação e Recuperação
Compreendem os métodos de recuperação da integridade de tubulações defeituosas e de estruturas subterrâneas, bem como a extensão de sua vida útil. Os Métodos compreendem: Revestimento por inserção de novo tubo (sliplining); Revestimento por inserção apertada de tubulação deformada (close-fit lining); Revestimento por aspersão (spray lining); Revestimento por inserção com cura in loco (CIPP – curedin- place pipe); Reparos e vedações localizados; Recuperação de tubos de grande diâmetro e de Poços de Acesso.
Substituição por Arrebentamento in Loco pelo mesmo Caminhamento (Pipe-bursting)
Referem-se à substituição de uma rede por outra de mesmo diâmetro ou de diâmetro maior através do arrebentamento ou destruição da rede existente e instalação simultânea da tubulação final.
Instalação de Dutos e Redes Novas
Compreendem: Perfuração por Percussão & Cravação; Perfuração Direcional & Guiada; Cravação de Túneis e Micro-Túneis
DIRETORIA 2022-2025
Presidente Hélio Cesar Perini Rosas – hrosas@abratt.org.br |
Vice Presidente Liberal Ramos Jr. – liberal@silcondrilling.com.br |
Vice Presidente Mr. Wang Yansong – kai.hung@xcmgbrasil.com.br |
Presidente Anterior Paulo Dequech – paulo@sondeq.com.br |
Secretária Financeira Suzana Teodoro – financeiro@abratt.org.br |
Assessora da Diretoria Carol Mariani – secretaria@abratt.org.br |
Membros do Subcomitê/Diretoria – Srs.: |
Agostinho de Jesus Gonçalves Geraldes – agostinho@sabesp.com.br |
Ênio Sebastião de Aguiar – esa@sanejet.com.br |
Ferdinando Manzoli Sobrinho – ferdinando.manzoli@fernco.com.br |
Herbert Waldhuetter – hwaldhuetter@vermeer.com |
Rogério Pagni – rogerio@drcnet.com.br |
Vanessa Moreira de Sousa – Vsousa@comgas.com.br |
ESTATUTO SOCIAL DA ABRATT
ABRATT- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA NÃO DESTRUTIVA.
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.
Artigo 1° A ABRATT – Associação Brasileira de Tecnologia Não Destrutiva, fundada em 01.03.1999, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo-lhe facultado o uso da abreviatura ABRATT de seu nome original é uma associação sem fins econômicos, com sede nesta capital Alameda Santos, 1773, CEP: 01419-100 – Cerqueira César e foro na cidade e Estado de São Paulo, podendo abrir escritórios regionais, e com personalidade jurídica distinta e seus associados.
Artigo 2° A ABRATT cujo prazo de duração é ilimitado por finalidade:
I – Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
II – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
III- Atividades associativas não especificadas anteriormente;
IV – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Artigo 3° Constitui património da Associação os bens imóveis, móveis, direitos e títulos que possua ou venha a possuir.
Artigo 4° Em caso da dissolução da entidade, o património terá como destino entidade de mesmos fins e que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS ou na falta de pessoa jurídica dotada de tais características, o patrimônio será destinado à entidade Pública.
Artigo 5° A Associação será dissolvida mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
CAPÍTULO II – Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6° Ficam os associados isentos de quaisquer responsabilidades em relação as obrigações que os administradores porventura contraírem.
Artigo 7° Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Artigo 8° O quadro social é composto de três categorias de associados:
I. Efetivos;
II. Beneméritos;
III. Colaboradores;
Artigo 9° Efetivos: são aqueles que admitidos na forma deste Estatuto ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.
Parágrafo Único – A mensalidade do associado aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.
Artigo 10° Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais. Serviços prestados à ABRATT ou aos interesses que ela representa, forem consideradas merecedoras desse título que pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária. Este associado não paga qualquer contribuição e não tem direito a voto podendo, no entanto, a critério da Presidência, ser admitido nas deliberações e discussões da mesma, podendo frequentar a sede social e utilizar-se dos serviços colocados à disposição dos associados, e propor a inclusão de novos associados.
Artigo 11° Colaborador: são aqueles que tenham interesse em colaborar com a ABRATT ou que esta venha a solicitar que o faça, sem prejuízo dos associados efetivos, este sócio não paga qualquer contribuição e não tem direito a voto. São indicados pela Presidência e referendados pela Diretoria com período de duração de até 1 (um) ano, após o que pode ser renovado por sucessivos e iguais períodos ou ainda que ao fim de qualquer desses períodos, venha a se transformar em associado efetivo ou desligar-se por decisão própria ou interesse da Associação, nesse caso numa decisão da Presidência, referendada pela Diretoria.
Artigo 12° São Direitos dos associados:
I. Comparecer as Assembleias Gerais, tomarem parte em todas as discussões e deliberações;
II. Votarem e serem votados para os cargos de administração;
III. Frequentarem a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à disposição;
IV. Proporem a inclusão de novos associados e representar, por escrito à Diretoria quando sentirem-se prejudicados em seus direitos, podendo participar da reunião de Diretoria sem direito a voto.
Artigo 13° São deveres dos associados:
I. Exercerem com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para os quais forem eleitos e nomeados;
II. Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações das Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente suas mensalidades;
III. Fornecerem quando solicitados, os esclarecimentos necessários para os serviços informativos da Associação;
IV. Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para as quais forem convocados;
V. Concorrerem, por todos os meios aos seus alcances para completa realização dos fins sociais.
Artigo 14° Suspendem-se as regalias e contribuições dos associados:
I. Por falência, até sua completa reabilitação;
II. Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;
III. Por procedimento irregular dentro da sede da Associação, depois de advertido por escrito pelo Presidente. Esta suspensão não excederá 03 (três) meses;
IV. Por uso indevido de seus direitos.
Parágrafo Único – A suspensão e a perda dos direitos de associado impostas pela Diretoria quando aprovados por um Comitê de Ética, referendado pela Diretoria e com recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 15° Cancela-se a qualidade de associado:
I. Por sentença criminal passado em julgado;
II. Por reincidência em faltas que já tenha dado motivo à suspensão;
III. Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais à ABRATT;
IV. Pela infração deste Estatuto.
Artigo 16° A admissão dos associados dar-se-á por meio eletrônico com a anuência e assinatura no website da ABRATT e aprovação pelo Presidente.
Artigo 17° A demissão dos associados dar-se-á por meio administrativo da Diretoria e Presidência.
Artigo 18° O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria e presidência excluído da associação, sendo assegurado recurso à Assembleia geral.
Artigo 19° Havendo justa Causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da diretoria e presidência, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia geral.
CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração
Artigo 20° São Órgãos efetivos da administração:
I. Assembleia Geral;
II. Presidência;
III. Diretoria;
Artigo 21° Os mandatos dos cargos de administração terão a duração de 03 (Três) anos.
Parágrafo Único – É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria e Presidência.
Artigo 22° A ABRATT administrada por uma Diretoria e Presidência eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado dentro das atribuições fixadas neste Estatuto, sem nenhuma reserva de poderes.
Artigo 23° A Assembleia Geral de acordo com o presente Estatuto, é o poder máximo da ABRATT e constitui pela reunião de seus associados em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 24° A Assembleia Geral reunir-se-á por (02) duas vezes durante o ano, sendo uma necessariamente no mês de março e a outra em data a ser fixada pela Diretoria e Presidência. Na de março, para tomar conhecimento do relatório anula e aprovar as contas da diretoria e presidência, referentes ao exercício anterior, e a segunda para revisão dos planos e atividades programadas para o exercício em curso.
Artigo 25° Trienalmente, no mês de março, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar a Presidência e a Diretoria para o Triênio seguinte.
Parágrafo Primeiro – Todo triênio inicia-se a partir da AGO de março realizada.
Parágrafo Segundo – É vedado à diretoria e Presidência, após a eleição de uma nova Diretoria. autorizar gastos que não sejam os correntes e constantes do orçamento anterior, salvo com anuência desta.
Artigo 26° A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo presidente;
II. Pela Diretoria;
III. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 27° Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por Convocação da Diretoria e Presidência.
Artigo 28° A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária. será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias através de carta registrada ou e-mail.
Artigo 29° A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, somente poderá instalada em primeira convocação com a presença mínima, no ato da abertura de 1/3 (um terço) mais um dos associados.
Parágrafo Primeiro – Verificado o comparecimento de associados previstos, à hora e dia marcados, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, 30 (trinta) minutos depois, independente de nova convocação.
Parágrafo Segundo – A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.
Artigo 30° Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja representante de apenas um associado.
Artigo 31° Caberá a presidência da Assembleia à um associado livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá livremente um secretário.
Artigo 32° As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação nominal, bem como a eleição da Diretoria e da Presidência.
Artigo 33° São atribuições da Assembleia Geral:
I. Resolver todas as solicitações que lhe forem encaminhadas pela Presidencia, Diretoria ou pelo Quadro de Associados;
II. Elege e empossar trienalmente Presidencia e Diretoria;
III. Tomar conhecimento, anualmente do relatório da Presidencia e Diretoria e aprovar no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;
IV. Aprovar a admissão de associados beneméritos com o parecer da Presidência e da Diretoria.
Artigo 34° Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Destituir os administradores;
II. Alterar o estatuto.
Parágrafo Único – para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido a deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, cujo quórum será de 1/3 (um terço) dos presentes à assembleia geral, em reunião extraordinária.
Artigo 35° A Diretoria composta por 6 (seis) membros efetivos eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com a Presidencia e servira pelo tempo deste, podendo ser reeleita.
Artigo 36° Compete à Diretoria:
I. Julgar recursos contra atos da Presidência;
II. Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;
III. Resolver divergências surgidas na Presidência;
IV. Administrar a ABRATT em caso de renúncia coletiva da Presidência até a eleição de novos membros no prazo máximo de 90 dias;
V. Pronunciar-se sobre as questões que lhe forem submetidas pela Presidência e reunir-se quando convocado pelo Presidente;
VI. Examinar anualmente os livros contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de financeiro da sociedade emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Presidência;
VII. Dar parecer sobre os assuntos atinentes as finanças sempre que solicitados pela Presidência.
Artigo 37° As vagas que se verificarem na Diretoria serão preenchidas de acordo com a escolha do Presidente em conformidade com o Artigo 40º.
Artigo 38° A ABRATT é administrada por uma Presidência eleita trienalmente pela Assembleia Geral e composta de 03 membros:
I. Presidente;
II. 1° Vice-presidente;
III. 2° Vice-presidente.
Parágrafo Único – O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.
Artigo 39° Compete à Presidência
I. Determinar os assuntos que devem ser submetidos a Diretoria;
II. Cuidar da economia, finanças, do património e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;
III. Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de associados;
IV. Contratar, dispensar, fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;
V. Convocar Assembleias Gerais;
VI. Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse da própria ABRATT e ou da comunidade;
VII. Apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;
VIII. Criar departamentos ou serviços e extingui-los
IX. Autorizar despesas quando não superiores a 20 salários-mínimos ou outra unidade que seja equivalente:
X. Elaborar o Regimento Interno;
XI. Fazer cumprir as deliberações da Assembleia.
Artigo 40° Vagando algum cargo da Diretoria por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá a seu critério por outro associado livremente a vaga verificada.
Artigo 41° Perderá o mandato o Diretor que sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas da Diretoria, ou 6 (seis), alternadamente.
Artigo 42° Ao Presidente compete:
I. Representar a Associação nos atos de sua vida social e técnica inclusive junto a Associações Internacionais e jurídicas, podendo delegar poderes;
II. Administrar e orientar as atividades da sociedade;
III. Nomear diretores necessários para diversas atividades da sociedade;
IV. Convocar as Assembleias Gerais e ou reuniões da Diretoria;
V. Presidir as Reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade nos casos de empate nas deliberações;
VI. Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer da Diretoria;
VII. Assinar a correspondência oficial;
VIII. Ordenar despesas e assinar juntamente com o 1º Vice-Presidente ou 2º Vice-Presidente os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.
Artigo 43° Ao 1º Vice-Presidente e ao 2º Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender o setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.
Artigo 44° Competem aos Vice-presidentes:
1° Vice Presidente
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções;
II. Programar os eventos sociais do ano;
III. Organizar e dirigir todas as recepções a cargo da ABRATT;
IV. Elaborar programas que visem divulgar a ABRATT;
V. Fornecer aos meios de divulgação, necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ABRATT;
VI. Coordenar a participação dos associados em eventos não promovidos pela ABRATT.
2° Vice Presidente
I. Responsável pela parte Financeira em conjunto com o Presidente;
II. Cuidar da parte social da ABRATT e os associados no âmbito interno e externo com outras entidades congêneres nacionais;
III. Incentivar a ampliação do quadro social;
IV. Elaborar os programas de participação da ABRATT em outros eventos.
Artigo 45° As atividades dos diretores e presidentes, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vetado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 46° Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ou na qualidade de prestadores de serviços autônomos.
Parágrafo Único: Toda admissão e demissão de funcionários deverá ser apreciada pela diretoria e presidência.
Artigo 47° Os cargos remunerados terão como referência o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação.
Artigo 48° A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais
Artigo 49° As fontes de recursos para a manutenção da Associação serão através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 50° O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão de 1/3 (um terço) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 51° Tanto nas reuniões da Diretoria como das Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidárias, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto tomar atitudes de partidarismo político ou que com estas se relacione.
Artigo 52° Como órgão participante da Comunidade, suas dependências poderão ser cedidas às reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que atendam os interesses da Associação.
Parágrafo Único: Fica a critério da Presidência, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.
Artigo 53° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 54° Este estatuto entrará em vigor na Data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
São Paulo 11 de março de 2022.
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Hélio Cesar Perini Rosas
Presidente da ABRATT
Sobre a ISTT
A Sociedade Internacional de Tecnologia Não Destrutiva – ISTT foi criada no Reino Unido em setembro de 1986. Desde essa data, vem incentivando em todo o mundo o emprego de tecnologia dos Metodos Não Destutivo (MND) e a formação de sociedades filiadas, nacionais e regionais.
A ISTT e suas filiadas atendem aos organismos ligados á instalação de redes subterrâneas de gás , água, esgoto, telecomunicações e distribuição elétrica; consultores, empreiteiros e instaladores de fábricas; engenheiros rodoviário e pessoal envolvido com o gerenciamento do tráfego e a integridade das redes rodoviárias; e pessoal de pesquisa e pesquisa e desenvolvimento de sistemas subterrâneos. Essas sociedades preocupam-se com a construção e o meio ambiente, e reconhecem os altos custos sociais impostos ao público pela obra a céu aberto para instalação de redes.
Seus objetivos compreendem a evolução da ciência e da prática de Métodos Não Destrutivos (MND) para o benefício do público, e a promoção da educação, treinamento, estudo e pesquisa a respeito, bem como o incentivo ao desenvolvimento de novas técnicas de novas técnicas e à utilização do MND de eficiência comprovada para instalação e recuperação de redes subterrâneas, além de promover o mapeamento e a locação dessas redes.
A ISTT criou um prêmio anual (No – Dig Award) para os mais notáveis empreendimentos ou avanços no campo das tecnologias não destrutivas, que atrai um grande número de ações de qualidade em todo o mundo. A revista oficial da ISTT, No – Dig International, é publicada mensalmente e contém artigos sobre as mais recentes aplicações e desenvolvimentos, juntamente com novos itens e informações sobre aspectos técnicos, financeiros e legais das tecnologias não destrutivas em todo o mundo. Essa revista é enviada gratuitamente aos membros das sociedades filiadas, que se tornam automaticamente membros da ISTT.
Para maiores informações, clique aqui e acesse o site da ISTT.